quinta-feira, 19 de julho de 2012

Inspeção Periódica Obrigatória para motos a partir de Agosto!


As Inspeções Periódicas Obrigatórias (IPO) serão alargadas a veículos de duas rodas (motos acimas dos 250 cc) já a partir do mês de Agosto.

O Conselho de Ministros tinha aprovado a nova lei e, faltava apenas a sua publicação em Diário da República – após promulgação do Presidente da República Cavaco Silva -, o que aconteceu hoje, quarta-feira 11 de Julho de 2012, para tornar as IPO oficiais para motociclos.

O Decreto de Lei nº144/2012 – que poderá consultar em formato PDF clicando aqui – refere que as IPO serão obrigatórias para todos os motociclos acima dos 250 cc e, os proprietários dos motociclos têm de visitar um centro de inspeções passados quatro anos da data da primeira matrícula, seguindo-se um período de dois anos, novamente outros dois anos e, quando o veículo tiver 8 anos de idade, terá de realizar uma IPO anualmente.

As inspeções, realizadas por técnicos especializados do Instituto de Mobilidade e Tranportes (com necessária certificação), poderão ser realizadas nos já conhecidos centros de inspeção de automóveis e os pontos que obrigatoriamente serão verificados são os seguintes:

- Identificação do veículo;
- Equipamento de travagem;
- Direção;
- Visibilidade;
- Equipamento de iluminação e componentes do sistema elétrico;
- Eixos, rodas, pneumáticos e suspensões;
- Quadro e acessórios do quadro;
- Equipamentos diversos;
- Emissões.

As eventuais deficiências que um motociclo acima dos 250 cc apresente na respetiva Inspeção Periódica Obrigatória, estão divididas em três tipos, tal como nos automóveis, e que podem significar apenas um “aviso” - deficiência tipo 1, ou no caso mais grave, a paralisação do veículo - deficiência tipo 3, sendo que nestas situações o veículo apenas poderá deslocar-se até ao local de reparação das deficiências detetadas, devendo apresentar-se depois das reparações a nova IPO para aprovação.

A fiscalização do cumprimento desta nova lei que alarga as inspeções a motociclos acima dos 250 cc ficará a cargo da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Instituto de Mobilidade e Transportes, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e ainda de qualquer outra entidade a quem seja legalmente atribuída estas funções.

Esta lei entra em vigor a partir de Agosto de 2012 e, será objeto de avaliação por parte do organismo responsável I.M.T. ao longo dos próximos cinco anos, altura em que será elaborado um relatório e, caso seja necessário, serão efetuados ajustes ao decreto de lei atual.

Fonte: www.motociclismo.pt

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