As Inspeções Periódicas Obrigatórias (IPO) serão alargadas a veículos de
duas rodas (motos acimas dos 250 cc) já a partir do mês de Agosto.
O Conselho de Ministros tinha aprovado a nova lei e, faltava
apenas a sua publicação em Diário da República – após promulgação do Presidente
da República Cavaco Silva -, o que aconteceu hoje, quarta-feira 11 de Julho de
2012, para tornar as IPO oficiais para motociclos.
O Decreto de Lei nº144/2012 – que poderá consultar em
formato PDF clicando aqui – refere que as IPO serão obrigatórias para todos os
motociclos acima dos 250 cc e, os proprietários dos motociclos têm de visitar
um centro de inspeções passados quatro anos da data da primeira matrícula,
seguindo-se um período de dois anos, novamente outros dois anos e, quando o
veículo tiver 8 anos de idade, terá de realizar uma IPO anualmente.
As inspeções, realizadas por técnicos especializados do
Instituto de Mobilidade e Tranportes (com necessária certificação), poderão ser
realizadas nos já conhecidos centros de inspeção de automóveis e os pontos que
obrigatoriamente serão verificados são os seguintes:
- Identificação do veículo;
- Equipamento de travagem;
- Direção;
- Visibilidade;
- Equipamento de iluminação e componentes do sistema
elétrico;
- Eixos, rodas, pneumáticos e suspensões;
- Quadro e acessórios do quadro;
- Equipamentos diversos;
- Emissões.
As eventuais deficiências que um motociclo acima dos 250 cc
apresente na respetiva Inspeção Periódica Obrigatória, estão divididas em três
tipos, tal como nos automóveis, e que podem significar apenas um “aviso” -
deficiência tipo 1, ou no caso mais grave, a paralisação do veículo -
deficiência tipo 3, sendo que nestas situações o veículo apenas poderá
deslocar-se até ao local de reparação das deficiências detetadas, devendo
apresentar-se depois das reparações a nova IPO para aprovação.
A fiscalização do cumprimento desta nova lei que alarga as
inspeções a motociclos acima dos 250 cc ficará a cargo da Guarda Nacional
Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Instituto de Mobilidade e
Transportes, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e ainda de qualquer
outra entidade a quem seja legalmente atribuída estas funções.
Esta lei entra em vigor a partir de Agosto de 2012 e, será
objeto de avaliação por parte do organismo responsável I.M.T. ao longo dos
próximos cinco anos, altura em que será elaborado um relatório e, caso seja
necessário, serão efetuados ajustes ao decreto de lei atual.
Fonte: www.motociclismo.pt
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